Registro Sindical – Uma necessidade de todos os Sindicatos

A diretoria da FESSP/MT esteve participando de tratativas com a CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) e a NCST ( Nova Central Sindical dos trabalhadores) para viabilizar o apoio logístico e institucional para aqueles sindicatos que desejam assessoria para a obtenção do registro sindical.

O presidente da FESSP/MT, Bendito Augusto Daltro de Carvalho, solicitou este apoio tendo em vista as limitações logísticas de nosso Estado e a falta de estrutura das entidades que iniciam seu processo de formação.


Registro Sindical – uma necessidade das entidades sindicais

Em uma breve análise estamos respondendo algumas questões sobre o tema, para uma orientação sobre o procedimento. Maiores informações pelo nosso e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

P: Quais são os benefícios de se obter o REGISTRO SINDICAL?
R: A entidade que possui o registro sindical tem o direito ao código sindical e poderá receber a contribuição sindical obrigatória diretamente em sua conta. Os dirigentes passam a gozar da proteção da lei para o exercício de suas atividades sindicais. Outro ponto importante é a possibilidade de agir em juízo representando seus sindicalizados.

P: Qual é a norma legal que regulamenta esse procedimento?
R: Está em vigor a portaria nº326, de 1º de março de 2013 que vem a regulamentar toda a sistemática do registro sindical.

 

“A entidade que possui o registro sindical tem o direito ao código sindical e poderá receber a contribuição sindical obrigatória diretamente em sua conta.”


P: Como funciona este procedimento?
R: O sindicato se inicia com a registro de seu estatuto no cartório de Pessoas Jurídicas, com isso já podem obter o CNPJ perante a Receita Federal do Brasil. Para o início do processo no MTE são feitas as publicações e assembleias necessárias para o início do processo de Registro perante o Ministério do Trabalho, que necessita do Certificado Digital e-CNPJ para ter seu início.

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